Regulamento Clube Nutrimaster
Regulamento do Clube de Vantagens
1. O Clube de Vantagens Nutrimaster é um programa que objetiva estreitar o relacionamento entre Nutrimaster e seus participantes, oferecendo benefícios e/ou vantagens aos seus participantes em função do relacionamento e consequente acumulação de pontos em determinado período de tempo.
2. Participará do Clube de Vantagens Nutrimaster toda e qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, que de qualquer forma a ele venham a aderir expressamente e que, fundamentalmente:
(a) Sejam comprovadamente clientes da Nutrimaster;
(b) Residam no Estado da Bahia. A utilização do cashback pode ser efetuado em quaisquer uma das lojas Nutrimaster, a saber: Loja Pituba, na Rua das Hortênsias, nº. 764, CEP 41810-010 em Salvador/BA; Loja Barra, na Rua Belo Horizonte, n°197, Barra Avenida, CEP 40140380, Salvador/BA; Loja Alphaville, na Av. Luís Viana Filho, 5700 - Alphaville I, Salvador - BA, 41701-005, loja Horto Florestal, na R. Waldemar Falcão, 1632 - Horto Florestal, Salvador - BA, 40295-010 e na loja Parque Shopping Bahia, na R. Maria Isabel dos Santos - Centro, Lauro de Freitas - BA, 42702-440;
(c) Concordem irrestritamente com todos os regramentos contidos no presente regulamento;
(d) Realizem o cadastro em uma de nossas lojas ou através de link de inscrição. Qualquer compra após o cadastramento pontuará automaticamente no Clube.
3. A atribuição de pontos, pela Nutrimaster, aos participantes, será proporcional ao estreito relacionamento mantido. Os pontos serão acumulados em nome do participante, fazendo parte de um banco de dados, sob a forma de conta corrente e serão trocados, automaticamente, por voucher de desconto, desde que observadas às demais condições previstas neste Regulamento.
3.1 Os participantes serão informados da disponibilidade do cashback, bem como sobre as eventuais alterações nas condições do Programa, sempre através de material informativo a ser definido por exclusivo critério da Nutrimaster ou através da Área exclusiva do Cliente, no site www.nutrimaster.com.br, onde o participante poderá também consultar seu saldo, extrato, empresas parceiras e fazer a atualização cadastral de seus dados pessoais.
4. O sistema de pontuação seguirá os seguintes critérios:
(a) Para cada R$ 1,00 (um real) em compras de produtos nas lojas Nutrimaster Salvador e Lauro de Freitas, será atribuído o equivalente a 1 (um) ponto ao participante.
(b) Também serão lançadas promoções específicas por produto e tipo de produto, a ser definido por exclusivo critério da Nutrimaster, com benefício de pontuação variável.
(c) Produtos em promoção, ou seja, em oferta, pontuarão o equivalente a 0,5 (meio) ponto para cada R$ 1,00 (um real) comprado.
(d) Os valores que não estejam relacionados ao consumo de produtos em si, taxas de serviço e entrega, não serão convertidos em pontos.
(e) A compra total e/ou os produtos que receberem desconto no caixa não pontuarão, independente do percentual de desconto aplicado ou tipo de produto.
(f) Clientes que possuem benefícios de desconto na compra de produtos, seja por participar de clubes de corrida ou profissionais da área de saúde, e optarem pelo desconto no momento da compra, não pontuarão.
(g) No mês do aniversário do cliente, desde quando o mesmo tenha preenchido este campo na adesão ao Clube de Vantagens Nutrimaster, a pontuação será dobrada. Ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) em compras de produtos nas lojas Nutrimaster Salvador e Lauro de Freitas, será atribuído o equivalente a 2 (dois) pontos ao participante, bem como produtos em promoção pontuarão o equivalente a 1 (hum) ponto para cada R$ 1,00 (um real) comprado.
5. Ao aderir ao programa, objeto do presente instrumento, o participante desde já autoriza expressamente a Nutrimaster a utilizar seus dados cadastrais existentes para:
(a) Fins administrativos, publicitários e institucionais, especialmente, com a finalidade de processar o encaminhamento de correspondências promocionais da Nutrimaster e de eventuais parceiros comerciais do programa, respeitando a Politica de Privacidade de Dados da Nutrimaster.
6. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término da vigência do presente programa de relacionamento.
7. Ao aderir ao programa, o participante pode não ter direito a obter outros benefícios e/ou promoções realizadas pela Nutrimaster. Essa condição está vinculada ao regulamento das campanhas.
8. Na hipótese do participante, após a formalização do seu pedido de desligamento do programa de relacionamento, desejar que seus dados cadastrais não mais sejam utilizados pela Nutrimaster, tal participante deverá encaminhar correspondência impressa para a Loja Pituba, na Rua das Hortênsias, nº. 764, CEP 41810-010 em Salvador/BA ou correspondência eletrônica para [email protected], neste sentido aos cuidados da Coordenação de Marketing da Nutrimaster.
9. O crédito de pontos na conta corrente do Clube de Vantagens Nutrimaster será realizado automaticamente, em até 72 (setenta e duas) horas após a realização das compras nas Lojas Nutrimaster Salvador ou Lauro de Freitas, ou através do Delivery Nutrimaster, que atende pelo telefone (71) 99195-1012.
10. O participante que não estiver de acordo com seu saldo de Pontos, deverá comunicar a divergência em um prazo de até 30 (trinta) dias após a efetivação do crédito de pontos, apresentando documento para comprovação nas Lojas Nutrimaster, em Salvador ou Lauro de Freitas ou envio de correspondência eletrônica para [email protected], neste sentido aos cuidados da Coordenação de Marketing da Nutrimaster. Transcorrido este prazo, o saldo informado no extrato será considerado válido, exceto quanto ao eventual excesso de Pontos que tenham sido indevidamente creditados por erro ou qualquer outro motivo justificado.
11. Os pontos são pessoais e intransferíveis. O participante será a única pessoa que poderá utilizar o cashback e a quem todas as comunicações serão dirigidas. Inclusive, a CPF do cliente com voucher de cashback deverá ser o mesmo CPF da compra onde será utilizado.
12. Em nenhuma hipótese haverá conversão de Pontos em espécie (moeda corrente). Também é vedada a venda, transferência, cessão, combinações de Contas de Pontos ou Troca de Pontos entre os participantes do Clube de Vantagens Nutrimaster, além de não ser possível a abertura e combinações de contas diferentes para um mesmo participante.
13. Após a geração do voucher de cashback, pelo sistema, não será permitida qualquer alteração e/ou substituição, ainda que por caso fortuito ou força maior.
14. O cliente terá até 60 (sessenta) dias para utilização do mesmo. Caso o voucher não seja utilizado no prazo de 60 (sessenta) dias, nas lojas da Nutrimaster ou em empresas parceiras, o mesmo terá o seu prazo expirado, e ficara inativo. Será feito reforço de comunicação via e-mail marketing após 30 dias sem uso.
15. É permitido ao cliente a utilização de mais de 1 (hum) voucher de desconto (cashback) por dia, desde que, siga as regras descriminadas no proprio voucher.
16. O Clube de Vantagens Nutrimaster não tem qualquer responsabilidade por produtos oferecidos ou serviços prestados de parceiros comerciais do programa, mesmo que resultantes de benefício ou vantagem obtido pelo articipante através do Clube de Vantagens Nutrimaster, cabendo ao participante o entendimento direto com o respectivo fornecedor.
17. O Clube de Vantagens Nutrimaster é administrado pela Nutrimaster, que se reserva o direito de suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, ou alterar seu regulamento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias aos participantes, através de correspondência eletrônica ou física.
18. O cliente compromete-se a manter seus dados atualizados no Programa, para garantir a comunicação com o Clube, e os beneficios oriundos dele;
19. Não poderão participar do Clube de Vantagens Nutrimaster os funcionários, assim como seus respectivos parentes até o primeiro grau, inclusive seus cônjuges, todos eles pertencentes às seguintes entidades, empresas, associações e estabelecimentos:
(a) Nutrição Completa Comércio de Produtos Nutricionais LTDA EPP - Nutrimaster;
(b) Empresas que utilizem a bandeira da Nutrimaster;
(c) Fornecedores com acesso a base de dados da Nutrimaster.
20. No ato do cadastramento no Clube de Vantagens Nutrimaster, o participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente.
21. Para utilizar o cashback, o cliente deverá dirigir-se ao SAC de uma de das lojas Nutrimaster, em Salvador ou Lauro de Freitas, apresentar documentação de identificação pessoal (RG, CPF ou Carteira de Habilitação) para ativação do voucher, antes de se dirigir ao caixa (PDV) para pagamento de suas compras.
22. Ao assinar o formulário de adesão, o participante expressa pleno conhecimento das regras referentes ao Clube de Vantagens Nutrimaster e a Política de Privacidade.
23. A forma de pontuação pode ser modificada sem prévio aviso.
24. Caso o pagamento da compra não seja confirmado pela operadora de crédito ou pelo banco, não será contabilizada a pontuação referente à compra.
25. O participante poderá consultar o saldo de pontos através do site www.nutrimaster.com.br, na Área exclusiva do Participante;
26. Não será permitido o uso de voucher por terceiros, apenas pelo titular do Clube de Vantagens Nutrimaster, salvo autorização por escrito assinada pelo titular e arquivada junto à empresa.
27. Como exceção à regra de intransferibilidade, a administradora poderá conceder aos titulares a opção de doarem seus pontos nos seguintes casos:
(a) Morte do titular - Os pontos creditados na conta do titular poderão ser transferidos aos herdeiros de 1º grau, se enquanto não caducarem e desde que, no momento da solicitação, o programa esteja ativo;
(b) Os pontos obtidos através de compra anulada por qualquer motivo serão cancelados pela Administradora mediante estorno. Na hipótese dos referidos pontos já tiverem sido resgatados e utilizados no todo ou em parte para troca de prêmios e/ou serviços, e o estorno ocasionar pontos negativos estes serão compensados com os pontos subsequentes creditados na conta do titular.
28. A NUTRIMASTER se reserva o direito de modificar essa política de privacidade e regulamento do Clube de Vantagens Nutrimaster, a qualquer momento, unilateralmente, com publicação da versão atualizada no seu site.
29. Ao aceitar fazer parte do Clube de Vantagens Nutrimaster, permito receber comunicados da Nutrimaster e seus parceiros através de e-mail, celular e/ou correspondência.
30. Este regulamento entra em vigor em 20 de outubro de 2023, cancelando e substituindo qualquer outro anteriormente vigente.